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Empregador que atrasar pagamento de férias sofre punição?

O prazo para o pagamento é de até dois dias antes do início do período de férias, conforme consta artigo 145 da CLT.


Todos os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


O prazo para o pagamento é de até dois dias antes do início do período de férias, conforme consta artigo 145 da CLT. Mas, afinal, o empregador que não cumprir o prazo para pagamento da remuneração de férias poderá sofrer punição? Atualmente, não.


Havia a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 2014, que estabelecia o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela.


No entanto, em agosto de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, a súmula do TST.


Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema no Supremo, ao publicar a súmula, o TST violou os princípios de legalidade e separação de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.


Pagamento de férias


A fórmula consiste no valor do salário bruto acrescidos de um terço deste salário para férias de 30 dias. Para períodos menores, deve-se dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pela quantidade de dias de férias aos quais o empregado tem direito, e, ao final, acrescentar mais um terço do valor obtido.


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