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Terceiro Setor: nova lei do CEBAS regula a imunidade das contribuições à seguridade social

Atualizado: 26 de jan. de 2022

Com isso, o Cebas é condição exigível e indispensável para fruir da imunidade tributária, e não mais uma certificação meramente declaratória.



Por Robertto Onofrio - Contabilista e Gestor Financeiro de Projetos socioculturais, em especial para o Terceiro Setor.


Dica do momento:


Saiu a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a lei do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).


A LC 187/21 dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7o do art. 195 da Constituição Federal.


Com isso, o Cebas é condição exigível e indispensável para fruir da imunidade tributária, e não mais uma certificação meramente declaratória.


Fonte: Robertto Onofrio Consultoria

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